1 • Q121330
Disciplina: Direito
Constitucional | Assuntos: Intervenção;
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, exceto para
·
a)
repelir a propaganda de conceitos nocivos à Nação.
·
b)
pôr termo a greve prolongada que perturbe a ordem pública.
·
c)
manter a integridade nacional.
·
d)
impedir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
2 -No Distrito Federal, o órgão de representação do Poder Legislativo é
- a) a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
- b) a Câmara de Deputados do Distrito Federal.
- c) a Câmara Distrital de Brasília.
- d) o Congresso Distrital de Brasília.
- 3 Compete ao Conselho da República
- a) manifestar-se nos processos de improbidade administrativa.
- b) decretar intervenção federal.
- c) decretar o estado de sítio.
- d) pronunciar-se sobre o estado de defesa.
- 4 Sobre nacionalidade, é incorreto dizer:
- a) fora dos casos previstos na Constituição Federal, a lei não poderá estabelecer diferenças entre brasileiros natos e naturalizados.
- b) são brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
- c) são brasileiros naturalizados os que adquiram a nacionalidade brasileira na forma da lei.
- d) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil, até atingirem a maioridade.
- 5- É um direito constitucional do trabalhador doméstico:
- a) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
- b) fundo de garantia do tempo de serviço.
- c) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
- d) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
- e) licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
- 6- Na hipótese de ocorrência de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos termos do que dispõe, expressamente, a Constituição, o cidadão poderá ajuizar
- a) ação popular.
- b) habeas corpus.
- c) ação civil pública.
- d) mandado de injunção.
- e) ação de improbidade administrativa.
- GABARITO
1- C
2- A
3 - D
4- D
5 - E
6- A
COMENTÁRIOS
1-
2- A
3 - D
4- D
5 - E
6- A
COMENTÁRIOS
1-
Art. 34. da CF - A
União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
2- o Conselho da república somente aconselha, não decide ou decreta nada.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
Os direitos das empregas domésticas são:
Salário Mínimo Irredutibilidade do Salário
Décimo Terceiro
Repouso semanal remunerado
Aviso prévio
Férias Licenças maternidade ou paternidade
Aposentadoria
ART. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Veja quem participa do Conselho da República:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
- Veja a função do Conselho de Defesa Nacional, um órgão completamente diferente:
Subseção II
Do Conselho de Defesa Nacional
Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
4)
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
5) SIDRA FLA
Salário Mínimo Irredutibilidade do Salário
Décimo Terceiro
Repouso semanal remunerado
Aviso prévio
Férias Licenças maternidade ou paternidade
Aposentadoria
Não somos preconceituosos, tampouco nos importamos com futebol, é somente um macete para decorar, nada mais.
6) MACETE PARA DECORAR OS CASOS DE AÇÃO POPULAR: M2P4
6) MACETE PARA DECORAR OS CASOS DE AÇÃO POPULAR: M2P4
M- MEIO AMBIENTE
M- MORALIDADES
P- PATRIMÔNIO HISTÓRICO
P- PATRIMÔNIO CULTURAL
P- PATRIMÔNIO PÚBLICO
P- PATRIMÔNIO QUE O ESTADO PARTICIPE
ART. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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