Das Provas. Atenção: a diferença entre elas ainda não caiu em prova, mas - por ser um tema (provas) muito abordado em concursos depois da reforma - pode cair a qualquer momento. Estejamos Prontos! Vejamos:
Nas hipóteses abaixo o juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos da investigação. É exceção (art. 155 do CPP). A regra é: o juiz NÃO pode decidir apenas com base nos elementos da investigação. Vejamos abaixo as EXCEÇÕES a regra:
Provas cautelares
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Provas não repetíveis
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Provas antecipadas
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Contraditório deferido
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Contraditório diferido
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Contraditório real
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São aqueles em que existe um risco dedesaparecimento em razão do tempo.
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São aquelas que não podem ser coletadas ou produzidas em virtude dedesaparecimento da fonte probatória.
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São produzidas com observância do contraditório, perante o juiz, antes do momento processual adequado
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Exemplo: busca e apreensão, interceptação telefônica.
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Exemplo: perícia em crime de estupro
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Exemplo: artigo 225 do CPP - testemunha enferma ou velhice suspeita de, com a instrução, não mais exista.
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Em regra, precisam de autorização judicial
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Sem autorização judicial.
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Feitas perante o juiz.
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Como costuma cair em prova:
Prova(s): FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia
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