terça-feira, 16 de outubro de 2012

Das Provas


Das Provas. Atenção: a diferença entre elas ainda não caiu em prova, mas - por ser um tema (provas) muito abordado em concursos depois da reforma - pode cair a qualquer momento. Estejamos Prontos! Vejamos:

Nas hipóteses abaixo o juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos da investigação. É exceção (art. 155 do CPP). A regra é: o juiz NÃO pode decidir apenas com base nos elementos da investigação. Vejamos abaixo as EXCEÇÕES a regra:

Provas cautelares
Provas não repetíveis
Provas antecipadas
Contraditório deferido
Contraditório diferido
Contraditório real
São aqueles em que existe um risco dedesaparecimento em razão do tempo.
São aquelas que não podem ser coletadas ou produzidas em virtude dedesaparecimento da fonte probatória.
São produzidas com observância do contraditório, perante o juiz, antes do momento processual adequado
Exemplo: busca e apreensão, interceptação telefônica.

Exemplo: perícia em crime de estupro
Exemplo: artigo 225 do CPP - testemunha enferma ou velhice suspeita de, com a instrução, não mais exista.
Em regra, precisam de autorização judicial
Sem autorização judicial.
Feitas perante o juiz.


Como costuma cair em prova:
Prova(s): FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. GABARITO: CERTO.

http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/03/das-provas-atencao-diferenca-entre-elas.html

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