terça-feira, 29 de maio de 2012

RITO ORDINÁRIO


RITO ORDINÁRIO


O réu é “citado” para se defender; após a “resposta do réu”, vêm as “providências preliminares” para sanar eventuais irregularidades; terminadas as estas, o juiz fará uma avaliação geral chamada “julgamento conforme o estado do processo”, em que se dá a extinção do processo, o julgamento antecipado da lide ou a designação da audiência preliminar (ou de conciliação); seguem-se as “perícias e diligências” determinadas, bem como a “audiência de instrução e julgamento”, se necessário, com a prolação da “sentença”, nesta audiência, ou depois, no prazo de 10 dias

FASES:

a) Postulatória:
Compreende o pedido inicial propriamente  dito, e as defesas do réu através de contestação, reconvenção ou exceções, conforme o caso.   
Apresentada ou não a defesa, e não sendo caso de extinção do processo (artigo 329), ou julgamento antecipado da lide (artigo 330, incisos I e II), e versando a causa sobre direitos que admitam transação, “o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir” (artigo 331, CPC, com nova redação dada pela Lei 10.444/02);

b) Do saneador
Onde cabe ao juiz verificar se os litigantes preencheram os requisitos legais exigidos na lei, ou determinar a regularização de eventuais irregularidades,  decretar nulidades, ou ainda, saná-las, quando possível, bem como deferir as provas requeridas pelas partes, e pertinentes ao esclarecimento das teses constantes nos autos, para possibilitar o prosseguimento do feito até seu julgamento final, nos termos do que dispõe o artigo 331, § 2º, do CPC;

c)  Instrutória
É quando serão produzidas as provas requeridas pelas partes, e deferidas pelo juiz por ocasião do despacho saneador, compreendendo, a oitiva das testemunhas, depoimentos pessoais, perícias, vistorias, arbitramentos, etc.
        
d) Decisória
Quando os litigantes produzem as suas alegações finais, oralmente ou através de memorial, e ao final, o juiz profere a Sentença, dando fim ao processo, conforme disposição do artigo 162, § 1º, do Código de Processo Civil.

Eis algumas ações que tramitam pelo PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO:
        
Investigação de paternidade;
Indenização por dano moral ou material;
Cobrança de crédito (exceto as cabíveis em outros procedimentos especificados no CPC);
Declaração de nulidade de casamento;
Revisão de contratos em geral;
Declaração de reconhecimento de sociedade de fato;
Declaratória de nulidade de ato jurídico em geral (escrituras, registros, etc.)
Ações de despejo para retomada de imóvel residencial ou comercial, dentre outras.


O Pedido pode ser certo e determinado ou em algumas exceções, o pedido poderá ser genérico. No caso das obrigações alternativas, quando couber ao autor decidir a forma de cumprimento da obrigação ele deverá fazê-lo de forma certa e determinada logo na inicial. Cabendo ao réu a escolha alternativa do cumprimento da obrigação, caberá ao autor formular o pedido inicial de forma genérica.

Pedido simples
Um item, um pedido. Ex: Acidente de trânsito. Pedido mediato ou imediato

Pedido complexo
Mais de um pedido
Ex: Despejo com cobrança de aluguel
Ex: Reintegração de posse e indenização de perdas e danos.

Pedido Alternativo

Pedido subsidiário
É aquele quando o autor formula um pedido principal requerendo ao juiz que acolha o pedido posterior vinculado ao principal.
Ex: O não cumprimento do prazo de entrega em um contrato, ou seja, o objeto fora entregue fora do prazo estipulado. Na primeira fase será discutido o contrato que não foi cumprido, será sentenciado pelo juiz e após isso será pedida a multa.

Pedido cumulativo
Ex: ação referente a cobrança de 3 cheques – Será feita uma só ação
Ex: Um cidadão tem um carnê com 12 prestações, porém não pagou até a presente data 04 prestações. O credor proporá uma só ação com as prestações vencidas e vincendas.

OBS
O pedido deve ser compatível , mesmo procedimento (ordinário ou sumário) e mesmo juízo .

segunda-feira, 28 de maio de 2012

COMO ESTUDAR INFORMÁTICA PARA CONCURSOS?





COMO ESTUDAR INFORMÁTICA PARA CONCURSOS?

25.abril.2012

Um grande erro que as pessoas cometem é acreditar que ‘fuçando’ o computador vaiaprender o que é cobrado nos concursos públicos, ou ainda, por ser expert em MSN e Facebook, não precisam estudar Internet.
A Informática nos concursos públicosdepende em parte da banca organizadora, e também de algumas estratégias gerais de preparação.

FCC – efetua cópia das telas, literalmente, incentivando a decoreba dos comandos e funções, especialmente os menus de opções e teclas de atalho. Entretanto, não são cobradas todas as teclas de atalhos e nem todos os menus. Um conjunto básico é solicitado, especialmente aquelas que possuem funções específicas em cada aplicativo. Em http://pt.scribd.com/doc/86404592/tabela-de-atalhos-e-tabela-de-sinonimos eu postei algumas delas. A FCC é uma banca que questiona todo o conteúdo programático e as questões atuais são baseadas nos últimos 3 concursos organizados por ela. Portanto, veja a dica abaixo sobre como identificar tendências nos concursos.

CESPE – questiona os conceitos oficiais, focando na definição simples, porém com pegadinhas na interpretação do enunciado. Do conteúdo programático, os principais serão questionados, e os secundários talvez não. Assim como a FCC, existe sugestão de identificação para questões erradas, conforme demonstrado a seguir.

VUNESP – questiona os últimos assuntos, é uma banca moderna e atualizada, entretanto possui técnica para responder as suas questões. Das 5 alternativas, uma é fictícia e não está relacionada com o assunto da questão. Normalmente tem um enunciado pomposo e chamativo, para pegar aquele candidato desavisado, sugerindo alguma função ultra-plus inexistente. Segue o mesmo princípio de resolução das questões da FCC, desconsiderando a opção fictícia. Em http://pt.scribd.com/doc/90439810/Office-2010-questoes-de-concursos-comentadas-divulgacao-UNICURSOS-versao-2 existem várias questões para identificar este modelo VUNESP de questionamento.

ESAF – Assim como a FCC, mantém um padrão no concurso atual em relação aos 3 últimos realizados. As questões são de nível médio a difícil, abordando a operação do computador, especialmente em Excel. Segue o padrão de resolução, necessitando de atenção na leitura das alternativas.

Dicas gerais para Informática nos concursos
 
- questões negativas normalmente estão erradas (CESPE). A existência de termos como ‘somente’ e ‘apenas’ são restritivas e podem estar erradas.
- alternativas negativas normalmente estão erradas (outras bancas). O computador possui muitas possibilidades de uso e aplicação, e quando é sugerida uma restrição, há de se suspeitar.
- as siglas são associadas a determinados conceitos, por exemplo, não haverá uma placa de rede NTFS (sistema de arquivos do disco rígido), assim como não haverá memória RAM em um site de Internet. Uma dica para não errar, é organizar o assunto e as siglas associadas em uma tabela.
- teclas de atalho – concentre-se naquelas que são diferentes entre os aplicativos. Ctrl+C e Ctrl+V não cai mais nas provas…
- menus e guias – entenda o significado dos menus, identifique o padrão sequencial das guias.
- tendência nas questões – selecione o texto das questões, acesse o site www.wordle.net, clique em Create, e cole o texto. Observe as palavras que mais aparecem. Isto indica a tendência para as próximas provas.


Fernando Nishimura de Aragão é Administrador de Redes e Instrutor de Informática.  Atuando na área de informática desde 1992. Formado em Técnico de Processamento de Dados, graduado em Gestão de TI, pós-graduando em Segurança da Informação, profissional 5 estrelas Microsoft e Microsoft Community Contributor. Trabalhando na área de Redes de Computadores desde 2002. Na área de concursos públicosdesde 2010 na Unicursos São José dos Campos-SP

quarta-feira, 23 de maio de 2012

DIREITO PROCESSUAL CIVIL Ação


DIREITO PROCESSUAL CIVIL             Ação


Site de estudante de Direito, que posta suas anotações de aulas na internet. Útil também para sanar dúvidas concurseiras...

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Ação
Já sabemos que o Estado veda a autotutela. Qual o caminho, portanto, que o Estado encontrou, partindo dessa idéia, de que ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos, para resolver os conflitos? Não existe sociedade sem Direito e sem conflito. Ubi societas, ibi jus. De fato é.
Vejamos, então: existe um conflito. Você comprou um carro numa concessionária, ou alugou um imóvel. Se você comprou seu carro e não pagou, ou não quitou as prestações para com o dono do imóvel que alugou, como e de que maneira ele irá fazer para correr atrás do prejuízo? Será que a concessionária, de posse de seu endereço, guarda também uma cópia da chave do carro e vai até sua residência para tomá-lo de volta? Não. O que ela faz, então? Ajuíza uma ação contra você. Então o credor tem um meio processual para afirmar seu direito e o descumprimento do pactuado pelo devedor. Se ele, credor, não pode fazer por si mesmo, alguém terá que fazer. Esse alguém é o Estado.
Depois observaremos que a ação, para pelo menos ser observada, exigirá algumas condições, do contrário a ação, se protocolada, poderá ser arquivada.
Características da ação
A ação é um direito público. Por que direito público? Cabe esclarecer um pequeno detalhe: ação pode existir entre A e B, como ação de cobrança, de separação, de alimentos, e outras. Essas são ações entre particulares. Se a ação é entre particulares, ela é pública ou privada? Não existe apenas entre eles? Veja bem: nós podemos ser levados a crer, num primeiro momento, que a ação, quando ajuizada por um particular contra outro particular, é algo eminentemente privado. Mas não é o caso; este fato não descaracteriza a ação como direito público. Mesmo numa ação entre marido e mulher, locador e locatário, a briga de direito material pode sim ser privada, mas a ação será sempre de direito público. O Direito Processual é Direito Público por excelência, não importando o ramo do Direito Processual, seja Civil, Penal, Trabalhista, etc. Quem tem o monopólio para dirimir o conflito? O Estado, sempre. Isso posto, ele tem poder, e, portanto, é público.
O particular pode, também, ajuizar uma ação contra a União, sobre tributos, por exemplo. Ainda assim, o Estado-juiz neste caso atuará mesmo se a parte ativa ou passiva for um ente público, por meio do juiz federal. Mas não são os entes públicos, que são órgãos do próprio Estado ou os entes federativos em si muito mais fortes que os particulares? Não, eles são partes como outras quaisquer. No caso da ação tributária de que começamos a falar, sendo a ação pública, quando se ajuíza, ajuizamos contra o devedor ou contra o Estado? Para saber, caberá a nós saber, primeiro, quem está no pólo passivo. No caso é o Estado, já que ajuizei para questionar a cobrança de um tributo que considerei inconstitucional, ilegal, incidindo sobre fato gerador inexistente, duplicado ou abusivo. Por isso é direito público: a ação é ajuizada contra o Estado.
Agora veja bem: o Estado tem sim seu poder. Se ele não tem seu poder jurisdicional, o que acontecerá? Se o juiz dá uma sentença favorável acolhendo o meu pedido naquela ação tributária, haverá uma etapa chamada “cumprimento de sentença”. Não basta ter todo o direito material, e a jurisdição ter todo esse poder se o réu optar simplesmente por não pagar. Por isso há o cumprimento de sentença.
A ação também é um direito abstrato. No semestre passado, houve uma briga na Hungria em que se falava que só se podia ganhar a ação de direito material quando se tem o direito certo, correto, concreto. Mas, quando se busca a jurisdição, sabemos que vamos ganhar a causa? Nunca. Há a possibilidade de ganhar ou não. Mas no passado só se tinha o direito de ação se se tinha a absoluta certeza. No direito de ação, o Estado é obrigado a dar uma solução, independentemente se o autor tem ou não razão. Falamos que o Estado não pode se eximir alegando lacuna na legislação. A ação é um direito abstrato. O direito de ajuizar não requer a certeza. Ninguém que aguarda uma decisão do Poder Judiciário pode dizer que sabe.
Também dizemos que o direito de ação é autônomo porque independe do direito material. Normalmente, todas as normas são colocadas de uma maneira genérica, independente de quem quer que seja. A aplicação da lei é para toda a sociedade. A partir da existência dessa norma, busca-se a norma de caráter abstrato para aplicá-la ao caso concreto. Mas, quando verificamos que o Direito Processual é autônomo, é porque ele independe do Direito Material.
O andamento do Direito Processual Civil é quase que igual todo o mundo.
Finalizando esse tópico, vamos à subjetividade: é a facultas agendi, ou faculdade de agir. Só que, na verdade, não podemos esquecer que, quando o direito é disponível, cabe ao indivíduo agir ou não. E se o direito é indisponível? Como a vida, tutelada pelo art. 121 do Código Penal? A própria família de uma vítima de homicídio, caso queira, pode dispensar o Estado do trabalho de investigação, processo e julgamento do criminoso? Negativo. Logo, quando falamos em direitos indisponíveis, não cabe falar em direito subjetivo, pois o Estado tem a obrigação de agir. O mesmo para a mãe que dispensa o ex-marido de pagar pensão alimentícia do filho. Ela não pode fazer isso.
Elementos da ação
Antes de ver os elementos, cuidado: quando virmos o art. 242 em diante, haverá ligação com o conteúdo do próximo semestre.
Existe uma ação sem autor ou réu, ou, melhor ainda, sem sujeitos processuais? Não. Essas partes estão dentre os elementos listados no art. 282, inciso I e seguintes:
TÍTULO VIII
DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

CAPÍTULO I
DA PETIÇÃO INICIAL

Seção I
Dos Requisitos da Petição Inicial

        Art. 282.  A petição inicial indicará:

        I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

        II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

        III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

        IV - o pedido, com as suas especificações;

        V - o valor da causa;

        VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

        VII - o requerimento para a citação do réu.
Quando se pedem informações das partes, cada detalhe tem sua importância. Qual a importância de ser casado ou solteiro? É só imaginar uma ação envolvendo o apartamento de um casal. A não-citação válida de um dos cônjuges implicará nulidade absoluta do processo. E, ainda, quando falamos em casado, também nos remetemos à idéia da legitimidade. Perguntar a idade tem por fim aferir a legitimidade da parte. A ocupação também pode ter suas repercussões. Militares, por exemplo, são citados dentro do quartel.
Então, esse autor tem seu interesse no processo. Ele é parte parcial, bem como o réu. Observamos que o juiz, para obedecer ao princípio do juiz natural, tem que ser imparcial. Ele tem que ter, também, a competência e estar investido no cargo. Assim sendo, trabalharemos com uma ação pelo menos pacífica em que o Estado atuará com sua legitimidade e imparcialidade.
Quando a citação chega ao réu, é porque os elementos da ação já foram examinados. Por que se citaria o réu sem se ter tais elementos constitutivos da ação? Seria uma afronta ao princípio da economia processual. Daí a importância da qualificação das partes ao se protocolar a ação. A identificação também é importante para verificar a existência de litispendência ou de coisa julgada. Por quê? Porque, de acordo com o art. 282, teremos condição de verificar se já existe uma outra ação com a mesma causa de pedir, pedido e partes.
Trabalharemos também com o art. 267, que o advogado deve observar caso queira demonstrar ao Estado que houve uma litispendência na defesa. Veja o inciso V. Então, a partir do momento em que o juiz verifica uma correspondência entre autor e réu, ou uma litispendência (lide pendente), quem demonstrará isso? O advogado. Se for o caso, o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito. Veremos isso na última aula.
Outra coisa que há de se verificar é a existência de conexão e continência. Isso é importantíssimo na identificação das partes.
Causa de pedir e pedido
Estávamos no art. 282. Colocamos os incisos III e IV...
        [...]

        III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

        IV - o pedido, com as suas especificações;

        [...]
Na petição inicial, é necessário que haja um fundamento jurídico para que o próprio juiz, ao analisar o pedido, acolha-o e acate-o. Esse pedido tem que estar pelo menos fundamentado por que razão? Nós, em nosso Código de Processo Civil, acolhemos a teoria da substanciação da causa de pedir, que diz que “deve o demandante indicar, na petição inicial, não só a causa de pedir próxima (os fundamentos jurídicos) como também a causa de pedir remota (o fato gerador do direito). Essa teoria diverge da teoria da individualização, segundo a qual bastaria, na inicial, a indicação do fundamento jurídico, causa remota, que deu origem à demanda.” ¹
E o pedido? Tem como haver ação sem pedido? Não. Veja os artigos 286 a 294, em que o Código traz todos os tipos de pedidos. Não os estudaremos aqui neste semestre. Temos dois pedidos, perceptíveis no requerimento, trazidos pela doutrina: um pedido mediato e um pedido imediato. Não precisa colocá-los na petição inicial, é uma questão doutrinária. O imediato seria a providencia jurisdicional, como se fosse uma sentença, uma resposta.  E o que seria o pedido mediato? O bem ou a prestação que foi pedida. O automóvel, por exemplo. Não pode haver pedido mediato sem imediato; sempre há ligação de um com outro. O pedido mediato é conseguido pelo pedido imediato.
Uma vez verificados esses tópicos, vamos às condições da ação.

Condições da ação
Faltando qualquer uma delas, a ação não será conhecida. São elas: legitimidade das partes, possibilidade jurídica do pedido e Interesse de agir. Comecemos pela possibilidade jurídica do pedido. Vejam o art. 295:
Seção III
Do Indeferimento da Petição Inicial

        Art. 295.  A petição inicial será indeferida:

        I - quando for inepta;

        [...]
Se inepta, haverá trancamento da petição inicial. O mesmo artigo, no inciso I, quando fala em inépcia, está dizendo que a petição não está apta a ser processada. Faltando pedido ou causa de pedir, a peça é inepta.
No último inciso, há a previsão de indeferimento da petição inicial caso haja pedidos incompatíveis entre si. O juiz, na verdade, não indefere de imediato. Há um prazo legal para a petição ser emendada.
Pela exigência da possibilidade jurídica devemos entender que todo pedido tem que ser tipificado pela nossa ordem jurídica. Como o divórcio, que não era permitido antes de 1977, quando foi promulgada a Lei 6515. Outro pedido não amparado pelo ordenamento são os ganhos com jogo do bicho. Não só não é respaldado pela ordem jurídica, como a prática é também uma contravenção.
Interesse de agir: se temos um título executivo extrajudicial em mãos, como um cheque ou nota promissória, temos a faculdade de ajuizar uma ação de cognição? Alguns autores colocam de maneira simplificada: seria útil e necessário que a pessoa, na qualidade de locador, dono daquele imóvel, ajuíze uma ação de despejo por falta de pagamento se o próprio locatário resolve sair? Outro exemplo muito simples é uma situação em a que mulher resolve pedir o divórcio, mas, de paixão, ele morre. Será útil e necessário ajuizar a ação? Não. Sem utilidade e necessidade, não há o interesse de agir. Fácil de entender.
Finalmente, como condição da ação, temos a legitimidade das partes. Vamos pegar um artigo simples, o art. 3º:
CAPÍTULO II
DA AÇÃO

        Art. 3o  Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
...e o art. 6º:
        Art. 6o  Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
Vejam aí, patentemente, o direito alheio, o que significa que o sujeito não tem legitimidade. “Salvo quando autorizado por lei”: neste caso, o que temos? Duas situações que podemos observar é a legitimação ordinária, quando o sujeito reivindica um direito próprio, em seu próprio nome. Exemplo: reintegração de posse de um bem imóvel de propriedade do sujeito. Quando a lei permite a invocação do direito de outra pessoa, falamos em legitimação extraordinária. Exemplo: um sindicato defendendo a própria categoria, ou o síndico defendendo todo o condomínio.
Veremos a continuação na aula que vem. Art. 7º ao art. 45, com partes e procuradores.
Terminamos. Na próxima aula, tragam o Código de Processo Civil.

1 – Fontehttp://estudosjuridicos.wordpress.com/2007/09/20/teoria-da-substanciacao-x-teoria-da-individualizacao/ – acessível em 09/08/09.

quinta-feira, 17 de maio de 2012


COMPÊNDIO DE CONCORDÂNCIA NOMINAL 

Regra geral
O adjetivo e as palavras adjetivas (artigo, numeral e pronome) concordam em gênero e número com o substantivo a que se refere. Ex: Revistas novas. (Feminino - Feminino, Plural - Plural).
Um só adjetivo qualificando mais de um substantivo. - Adjetivo posposto aos substantivos.

1º.  Caso

Quando o adjetivo é posposto a vários substantivos do mesmo gênero, ele vai para o plural ou concorda com o substantivo mais próximo. Ex: Tamarindo e limão azedos (azedo).

2º.   Caso

Se os substantivos forem de gêneros diferentes, o adjetivo pode ir para o plural masculino ou pode concordar com o substantivo mais próximo. Ex: Tamarindo e laranja azedos (azeda).

3º.   Caso

Quando o adjetivo posposto funciona como predicativo, vai obrigatoriamente para o plural. Ex.: O tamarindo e a laranja são azedos.

Adjetivo anteposto aos substantivos

1º. Caso

Quando o adjetivo vem anteposto aos substantivos, concorda com o mais próximo.
Ex.: Ele era dotado de extraordinária coragem e talento.

2º. Caso

Quando o adjetivo anteposto funciona como predicativo, pode concordar com o substantivo mais próximo ou pode ir para o plural.
Ex: Estavam desertos a casa e o barraco. Estava deserta a casa e o barraco.

Um só substantivo e mais de um adjetivo

1º. Caso

Ex.: O produto conquistou o mercado europeu e o americano. O substantivo fica no singular e repete-se o artigo.

2º. Caso

Ex.: O produto conquistou os mercados europeu e americano. O substantivo vai para o plural e não se repete o artigo

Outros casos de concordância nominal

1º. Caso

Bastante: - Função adjetiva: Variável - refere-se a substantivo.
Função adverbial: Invariável - refere-se a verbo, adjetivo e a advérbio.  Ex.: Ele tem bastantes amigos (substantivo). Eles trabalham (verbo) bastante. Elas são bastante simpáticas (adjetivo).
Obs.: - Nessa regra, podemos incluir ainda as seguintes palavras: meio, muito, pouco, caro, barato, longe. Só variam se acompanhar o substantivo.

2º. Caso

Palavras como: quite, obrigado, anexo, mesmo, próprio, leso e incluso são adjetivos. Devem, portanto, concordar com o nome a que se referem. Ex.: Nós estamos quites com o serviço militar. Ela mesma fez o café. Obs.: A expressão "em anexo" é invariável. Ex.: As cartas seguem em anexo.

3º. Caso

Se nas expressões: "é proibido", "é bom", "é preciso" e "é necessário", o sujeito não vier antecipado de artigo, tanto o verbo de ligação quanto o predicativo ficam invariáveis. Ex.: É proibido entrada. Se o sujeito dessas expressões vier determinado por artigo ou pronome, tanto o verbo de ligação quanto o predicativo variam para concordar com o sujeito. Ex.: É proibida a entrada.

4º. Caso

As palavras: alerta, menos e pseudo são invariáveis. Ex.: Os vestibulandos estão alerta. Nesta sala há menos carteiras.

Algumas observações

Nas expressões "o mais ... possível" e "os mais ... possíveis" , o adjetivo "possível"concorda com o artigo que inicia a expressão. Ex.: Carro o mais veloz possível. Carros os mais velozes possíveis. Carros o mais velozes possível.

 a) Quando tem o significado de sozinho(s) ou sozinha(s) essa palavra vai para o plural.
 Exemplo:
  • Joana ficou só em casa. (sozinha)
  • Lúcia e Lívia ficaram sós. (sozinhas)
 b) Ela é invariável quando significa apenas/somente.
Exemplo:
  • Depois da guerra só restaram cinzas. (apenas)
  • Eles queriam ficar só na sala. (apenas)
 Observação
 A locução adverbial a sós é invariável.
Adriana Cristina Mercuri Pinto Graduada em Letras Especialização em Lingüística Aplicada
Concordância Nominal

1. Substantivo + Substantivo... + Adjetivo

Quando o adjetivo posposto se refere a dois ou mais substantivos, concorda com o último ou vai facultativamente:
  • para o plural, no masculino, se pelo menos um deles for masculino;
  • para o plural, no feminino, se todos eles estiverem no feminino.

Exemplos:

Ternura e amor humano. Amor e ternura humana. Ternura e amor humanos. Carne ou peixe cru. Peixe ou carne crua. Carne ou peixe crus.

2. Adjetivo + Substantivo + Substantivo + ...

Quando o adjetivo anteposto se refere a dois ou mais substantivos, concorda com o mais próximo.

Exemplos:

Mau lugar e hora. Má hora e lugar.

3. Substantivo + Adjetivo + Adjetivo + ...

Quando dois ou mais adjetivos se referem a um substantivo, este vai para o singular ou plural.

Exemplos:

Estudo as línguas inglesa e portuguesa. Estudo a língua inglesa e (a) portuguesa. Os poderes temporal e espiritual. O poder temporal e (o) espiritual.

4. Ordinal + Ordinal + ... + Substantivo

Quando dois ou mais ordinais vêm antes de um substantivo, determinando-o, este concorda com o mais próximo ou vai para o plural.

Exemplos:

A primeira e segunda lição. A primeira e segunda lições.

5. Substantivo + Ordinal + Ordinal + ...

Quando dois ou mais ordinais vêm depois de um substantivo, determinando-o, este vai para o plural.

Exemplo:

As cláusulas terceira, quarta e quinta.

6. Um e outro / Nem um nem outro + Substantivo

Quando as expressões "um e outro", "nem um nem outro" são seguidas de um substantivo, este permanece no singular.

Exemplos:

Um e outro aspecto. Nem um nem outro argumento. De um e outro lado.

7. Um e outro + Substantivo + Adjetivo

Quando um substantivo e um adjetivo vêm depois da expressão "um e outro", o substantivo vai para o singular e o adjetivo para o plural.

Exemplos:

Um e outro aspecto obscuros. Uma e outra causa juntas.

8. "O (a) mais ... possível" - "Os (as) mais ... possíveis" - "O (a) pior ... possível" - "Os (as) piores ..." - "O (a) melhor ... possível" - "Os (as) melhores ... possíveis"

O adjetivo "possível", nas expressões "o mais ...", "o pior ...", "o melhor ..." permanece no singular.
Com as expressões "os mais ...", "os piores ...", "os melhores ...", vai para o plural.

Exemplos:

Os dois autores defendem a melhor doutrina possível. Estas frutas são as mais saborosas possíveis. Eles foram os mais insolentes possíveis. Comprei poucos livros, mas são os melhores possíveis.

9. Particípio + Substantivo

O particípio concorda com o substantivo a que se refere.

Exemplos:

Feitas as contas ... Vistas as condições ... Restabelecidas as amizades ... Postas as cartas na mesa ... Salvas as crianças ...

Observação:

"Salvo", "posto" e "visto" assumem também papel de conectivos, sendo, por isso, invariáveis: Salvo honrosas exceções. Posto ser tarde, irei. Visto ser longe, não irei.

10. Anexo / bastante / incluso / leso / mesmo / próprio + Substantivo

Essas palavras concordam com o substantivo a que se referem.

Exemplos:

Vão anexas as cópias. Recebi bastantes flores. Vão inclusos os documentos. Cometeu um crime de lesa-pátria. Cometeu um crime de leso-patriotismo. Ele mesmo falou aquilo. Ela mesma falou aquilo. Elas próprias falaram aquilo.

11. Meio (= metade) + Substantivo

O adjetivo "meio" concorda com o substantivo a que se refere.

Exemplos:

Meias medidas. Meio litro. Meia garrafa.

12. Meio (= um tanto) + Adjetivo

O advérbio "meio", que se refere a um adjetivo, permanece invariável.

Exemplos:

Ela parecia meio encabulada. Janela meio aberta.

Observações:

1. Na fala, observam-se exemplos do advérbio "meio" flexionado. Tal fato pode ser explicado pelo fenômeno da "concordância atrativa", ou por influência do adjetivo a que se refere: "Ela está meia cansada".
Dessa concordância existem exemplos entre os clássicos: "Uns caem meios mortos". (Camões)
2. Em "meio-dia e meia", "meia" concorda com a palavra "hora", oculta na expressão "meio-dia e meia (hora)". Essa é a construção recomendada pela maioria dos manuais de cultura idiomática.
A construção "meio-dia e meio" também ocorre na fala; a forma "meio" permanece no masculino, por atração ou influência da forma masculina "meio-dia".
3. A palavra "meio" funciona como elemento de justaposição em "meias-luas", "meios-termos", "meios-tons", "meia-idade", etc.

13. Verbo transobjetivo + predicativo do objeto + objeto + objeto ... Verbo transobjetivo + objeto + objeto ... + predicativo do objeto

Verbo transobjetivo é o verbo que pede, além de um complemento-objeto, uma qualificação para esse complemento (= predicativo do objeto).
Nesse caso, o predicativo concorda com o(s) objetos.
Verbo transobjetivo+ predicativo do objeto+ objeto + objeto ...
Julgou Considerei Acheiinocentes oportunas simpáticoso pai e o filho a decisão e a sugestão a irmã e o irmão
 
Verbo transobjetivo+ objeto + objeto ...+ predicativo
Julgou Considerei Acheio pai e o filho a decisão e a sugestão a irmã e o irmãoinocentes oportunas simpáticos
 

14. Casa, página (+ número) + numeral

Na enumeração de casas e páginas, o numeral concorda com a palavra oculta "número".
Exemplos: Casa dois. Página dois.

15. Substantivo + é bom / é preciso / é proibido

Em construções desse tipo, quando o substantivo não está determindado, as expressões "é bom", "é preciso", "é proibido" permanecem no singular.

Exemplos:

Maçã é bom para a saúde. É preciso cautela. É proibido entrada.

Observação:

Quando há determinação do sujeito, a concordância efetua-se normalmente: É proibida a entrada de meninas.
16. Pronome de tratamento (referindo-se a uma pessoa de sexo masculino) + verbo de ligação + adjetivo masculino
Quando um adjetivo modifica um pronome de tratamento que se refere a pessoa do sexo masculino, vai para o masculino.

Exemplos:

Sua Santidade está esperançoso. Referindo-se ao Governador, disse que Sua Excelência era generoso.

17. Nós / Vós + verbo + adjetivo

Quando um adjetivo modifica os pronomes "nós / vós", empregados no lugar de "eu / tu", vai para singular.

Exemplos:

Vós (= tu) estais enganado. Nós (= eu) fomos acolhido muito bem. Sejamos (nós = eu) breve.
Fonte: www.pucrs.br
Concordância Nominal
Regra geral: o artigo, o numeral, o adjetivo e o pronome adjetivo  concordam com o substantivo a que se referem em gênero e número. Ex.: Dois pequenos goles de vinho e um calçado certo deixam qualquer mulher irresistivelmente altaConcordâncias especiais: Ocorrem quando algumas palavras variam sua classe gramatical, ora se comportando como um adjetivo (variável) ora como um advérbio (invariável).
 Mais de um vocábulo determinado
1-Pode ser feita a concordância gramatical ou a atrativa. Ex.: Comprei um sapato e um vestido pretos. (gramatical, o adjetivo concorda com os dois substantivos) Comprei um sapato e um vestido preto. (atrativa, apesar do adjetivo se referir aos dois substantivos ele concordará apenas com o núcleo mais próximo)  Um só vocábulo determinado 1-Um substantivo acompanhado (determinado) por mais de um adjetivo: os adjetivos concordam com o substantivo Ex.: Seus lábios eram doces e macios.
 2-Bastante- bastantes Quando adjetivo, será variável e quando advérbio, será invariável Ex.: Há bastantes motivos para sua ausência. (bastantes será adjetivo de motivos) Os alunos falam bastante. ( bastante será advérbio de intensidade referindo-se ao verbo)
3-Anexo, incluso, obrigado, mesmo, próprio São adjetivos que devem concordar com o substantivo a que se referem. Ex.: A fotografiavai anexa ao curriculum. Os documentos irão anexos ao relatório.

Dicas

Quando precedido da preposição em, fica invariável. Ex.: A fotografia vai em anexo.
Envio-lhes, inclusas, as certidões./ Incluso segue o documento. A professora disse: muito obrigada./ O professor disse: muitoobrigadoEle mesmo fará o trabalho./ Ela mesma fará o trabalho.

Dicas

Mesmo pode ser advérbio quando significa realmente, de fato. Será portanto invariável. Ex.: Maria viajará mesmo para os EUA. Elepróprio fará o pedido ao diretor./ Ela própria fará o pedido ao diretor.
4-Muito, pouco, caro, barato, longe, meio, sério, alto São palavras que variam seu comportamento funcionando ora como advérbios (sendo assim invariáveis) ora como adjetivos (variáveis).
Ex.: Os homens eram altos./ Os homens falavam altoPoucas pessoas acreditavam nele./ Eu ganho pouco pelo meu trabalho. Os sapatos custam caro./ Os sapatos estão caros. A água é barata./ A água custa barato. Viajaram por longes terras./ Eles vivem longe. Eles são homens sérios./ Eles falavam sérioMuitos homens morreram na guerra./ João fala muito. Ele não usa meias palavras./ Estou meio gorda5 - É bom, é necessário, é proibido Só variam se o sujeito vier precedido de artigo ou outro determinante. Ex.: É proibido entrada de estranhos./ É proibida entrada de estranhos. É necessário chegar cedo./ É necessária sua chegada. 6 -Menos, alerta, pseudo São sempre invariáveis. Ex.: Havia menos professores na reunião./Havia menos professoras na reunião. O aluno ficoualerta./ Os alunos ficaram alerta. Era um pseudomédico./ Era uma pseudomédica. 7 -Só, sós Quando adjetivos, serão variáveis, quando advérbios serão invariáveis. Ex.: A criança ficou ./ As crianças ficaram sós. (adjetivo) Depois da briga,  restaram copos e garrafas quebrados. (advérbio)

Dicas

A  locução adverbial a sós é invariável. Ex.: Preciso falar a sós com ele.
8-Concordância dos particípios Os particípios concordarão com o substantivo a que se referem. Ex.: Os livros foram comprados a prazo./ As mercadorias foram compradas a prazo.

Dicas

Se o particípio pertencer a um tempo composto será invariável. Ex.: O juiz tinha iniciado o jogo de vôlei./ A juíza tinha iniciado o jogo de vôlei. 
Fonte: www.portugues.com.br
Concordância Nominal

Regra geral

Os termos que dependem do nome (substantivo) com ele concordam em gênero e número.
Os nossos médicos descobriram a cura da doença.
Passamos bons momentos juntos.

Casos especiais

a) Adjetivo: adjunto adnominal em relação a dois ou mais substantivos:
  • de mesmo gênero: adjetivo no singular ou plural.
A vontade e a inteligência humana(s).
As conquistas e as descobertas portuguesas.
b) de gênero diferentes: adjetivo concorda com o mais próximo ou fica no masculino plural.
O carro e a bicicleta envenenada(os).
O trabalho e as realizações conseguidas(os).

Observação:

Adjetivo anteposto concorda com o mais próximo.
Observaram-se boa disciplina, estudo e trabalho.
c) Um substantivo com dois ou mais adjetivos: três possibilidades.
  • Estudamos a civilização grega e romana.
  • Estudamos a civilização grega e a romana.
  • Estudamos as civilizações grega e romana.
d) Mesmo, próprio, só, anexo, incluso, junto, bastante, nenhum, leso, meio e particípios verbais:
concordam em gênero e número com o termo a que se referem.
Enviamos anexas as informações solicitadas.
Compraram duas meias entradas para o espetáculo.
Enfrentamos bastantes problemas difíceis.
Mulheres nenhumas o agradavam.

Observação:

Meio e bastante, como advérbios, ficam invariáveis.
Ela estava meio embriagada pelo sucesso.
Suas idéias eram bastante interessantes.
e) Um e outro - nem um nem outro + substantivo no singular -- adjetivo no plural.
Houve um e outro homem escolhidos para o cargo.
Nem um nem outro crime praticados foram apurados.
f) O(S) - A(S) mais
menos
melhor(es).....possível(eis)
pior(es)
maior(es)
menor(es)
Conheci mulheres o mais encantadoras possível.
Havia mestres os mais inteligentes possíveis.
g) Adjetivo = predicativo do sujeito
  • sujeito composto posposto: adjetivo concorda com o mais próximo ou fica no masculino plural.
Estava morto o amor e a compreensão humana.
Estavam mortos o amor e a compreensão humanos.
  • sujeito não-determinado: adjetivo fica invariável.
É proibido entrada de estranhos.
Cerveja é bom para os rins.
  • sujeito determinado: adjetivo concorda em gênero e número.
É proibida a entrada de estranhos.
Esta cerveja é boa para os rins.
h) Adjetivo = predicativo do objeto:
  • objeto simples: adjetivo concorda em gênero e número.
Encontrei tristonha a mulher abandonada.
  • objeto composto: adjetivo fica no plural.
  • gêneros diferentes: prevalece o masculino.
Encontrei tristonhos a mulher e o jovem abandonados.
i) Dois ou mais numerais - substantivo no singular ou plural.
A primeira, a segunda e a última aula(s).
Fonte: www.coladaweb.com
Concordância nominal
Na concordância nominal, os determinantes do substantivo (adjetivos, numerais, pronomes adjetivos e artigos) alteram sua terminação (gên. e nº) para se adequarem a ele, ou a pronome substantivo ou numeral substantivo, a que se referem na frase.
O problema da concordância nominal ocorre quando o adjetivo se relaciona a mais de um substantivo, e surgem palavras ou expressões que deixam em dúvida.

Observe estas frases:

  1. Aquele beijo foi dado num inoportuno lugar e hora.
  2. Aquele beijo foi dado num lugar e hora inoportuna.
  3. Aquele beijo foi dado num lugar e hora inoportunos. (aqui fica mais claro que o adj. refere-se aos dois subst.)
  • regra geral - a partir desses exemplos, pode-se formular o princípio de que o adjetivo anteposto concorda com o substantivo mais próximo. Mas, se o adjetivo estiver depois do substantivo, além da possibilidade de concordar com o mais próximo, ele pode concordar com os dois termos, ficando no plural, indo para o masculino se um dos substantivos for masculino.

Observação

  • um adjetivo anteposto em referência a nomes de pessoas deve estar sempre no plural (As simpáticas Joana e Marta agradaram a todos)
  • quando o adj. tiver função de predicativo, concorda com todos os núcleos a que se relaciona. (São calamitosos a pobreza e o desamparo / Julguei insensatas sua atitude e suas palavras)
  • quando um substantivo determinado por artigo é modificado por dois ou mais adjetivos, podem ser usadas as seguintes construções:
Exs.: estudo a cultura brasileira e a portuguesa / estudo as culturas brasileira e portuguesa / os dedos indocador e médio estavam feridos / o dedo indicador e o médio estavam feridos

Observação

  • a construção: Estudo a cultura brasileira e portuguesa, embora provoque incerteza, é aceita por alguns gramáticos.
  • no caso de numerais ordinais que se referem a um único subst. composto, podem ser usadas as seguintes construções: Falei com os moradores do primeiro e segundo andar / (...) do primeiro e segundo andares.
  • adjetivos regidos pela preposção de, que se referem a pron. indefinidos, ficam normalmente no masculino singular, podendo surgir concordância atrativa
Exs.: sua vida não tem nada de sedutor / os edifícios da cidade nada têm de elegantes
  • anexo, incluso, obrigado, mesmo, próprio - são adjetivos ou pronomes adjetivos, devendo concordar com o substantivo a que se referem
Exs.: O livro segue anexo / A fotografia vai inclusa / As duplicatas seguem anexas / Elas mesmas resolveram a questão

Observação

  • mesmo = até, inclusive é invariável (mesmo eles ficaram chateados) / expressão "em anexo" é invariável.
  • meio, bastante, menos - meio e bastante, quando se referem a um substantivo, devem concordar com esse substantivo. Quando funcionarem como advérbios, permanecerão invariáveis. "Menos" é sempre invariável.
Exs.: Tomou meia garrafa de vinho / Ela estava meio aborrecida / Bastantes alunos foram à reunião / Eles falaram bastante / Eram alunas bastante simpáticas / Havia menos pessoas vindo de casa
  • muito, pouco, longe, caro, barato - podem ser palavras adjetivas ou advérbios, mantendo concordância se fizerem referência a substantivos
Exs.: Compraram livros caros / Os livros custaram caro / Poucas pessoas tinham muitos livros / Leram pouco as moças muito vivas / Andavam por longes terras / Eles moram longe da cidade / Eram mercadorias baratas / Pagaram barato aqueles livros
  • é bom, é proibido, é necessário - expressões formadas do verbo ser + adjetivo Não variam se o sujeito não vier determinado, caso contrário a concordância será obrigatória.
Exs.: Água é bom / A água é boa / Bebida é proibido para menores / As bebidas são priobidas para menores / Chuva é necessário / Aquela chuva foi necessária
  • só = sozinho (adjetivo - var.) / só = somente, apenas (não flexiona)
Exs.: Só elas não vieram / Vieram só os rapazes.

Observação

forma a expressão "a sós" (sozinhos)
  • locução adverbial "a olhos vistos" (= visivelmente) - invariável (ela crescia a olhos vistos)
  • conforme = conformado (adj. - var.) / conforme = como (não flexiona)
Exs.: Eles ficaram conformes com a decisão / Dançam conforme a música
o (a) mais possível (invar.) / as, os mais possíveis (é uma moça a mais bela possível / são moças as mais belas possíveis)
  • particípios - concordam como adjetivos.
Exs.: A refém foi resgatada do bote / Os materiais foram comprados a prazo / As juízas tinham iniciado a apuração
  • haja vista - não se flexiona, exceto por concordância atrativa antes de substantivo no plural sem preposição
Exs.: Haja vista (hajam vistas) os comentários feitos / Haja vista dos recados do chefe
  • pseudo, salvo (=exceto) e alerta não se flexionam
Exs.: Eles eram uns pseudo-sábios / Salvo nós dois, todos fugiram / Eles ficaram alerta.
  • adjetivos adverbializados são invariáveis (vamos falar sério / ele e a esposa raro vão ao cinema)
  • silepse com expressões de tratamento - usa-se adjetivo masculino em concordância ideológica com um homem ao qual se relaciona a forma de tratamento que é feminina
Exs.: Vossa Majestade, o rei, mostrou-se generoso / Vossa Excelência é injusto
Fonte: www.graudez.com.br