71. Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como
pedir reconsideração e recorrer de decisões, salvo previsão legal específica, no
prazo de:
(A) 5 dias.
(B) 10 dias.
(C) 15 dias.
(D) 30 dias.
(E) 45 dias.
Para a resolução desta questão, bastaria o conhecimento do art. 240 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Veja abaixo:
Artigo 240 Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem
como, nos termos desta Lei, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo
de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.
GABARITO: D
72. A pena disciplinar de
(A) repreensão será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
(B) suspensão não poderá exceder 30 (trinta) dias.
(C) multa será aplicada no caso de utilização indevida do dinheiro
público.
(D) cassação de aposentadoria será aplicada se o funcionário
praticar ato
definido em lei como de improbidade.
(E) demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário
que
praticar ato definido como crime contra a administração pública, a
fé pública e a
Fazenda Estadual.
Artigo 240 Ao servidor é assegurado o
direito de requerer ou representar, bem
como, nos termos desta Lei, pedir
reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo
previsão legal específica.
www.editoraferreira.com.br 2 Pedro Ivo Gândra
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A A alternativa tenta confundir o candidato, substituindo a
palavra suspensão por repreensão. Para a resolução da questão,
basta o
conhecimento do art. 254.
Veja abaixo:
Artigo 254 A pena de suspensão, que não
excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência
A repreensão é uma pena mais leve, aplicada nos casos de
indisciplina ou falta
de cumprimento dos deveres, conforme o art. 253:
Artigo 253 A pena de repreensão será
aplicada por escrito, nos casos de
indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
Alternativa INCORRETA
Alternativa B Esta alternativa é resolvida com o conhecimento do art. 254
acima apresentado. A pena de suspensão não excederá 90 (noventa)
dias.
Alternativa INCORRETA
Alternativa C é Exige do candidato o conhecimento dos artigos
255 e 256, IV.
Perceba que no art. 256, IV, fica claro que a penalidade a ser
aplicada no caso
de utilização indevida do dinheiro público é a demissão. Veja
abaixo:
Artigo 255.
A pena de multa será aplicada
na forma e nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento.
Artigo 256. Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
...
IV aplicação indevida de dinheiros públicos
ALTERNATIVA INCORRETA
Alternativa D é Esta é uma questão que, em minha opinião, pode
gerar
polêmica. No mínimo faltou clareza da banca. Verifique o artigo
abaixo:
Artigo 259 Será aplicada a pena de cassação
de aposentadoria ou
disponibilidade, se ficar provado que o
inativo:
I praticou, quando em
atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a
pena de demissão ou de demissão a bem do
serviço público;
II aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III aceitou representação de Estado
estrangeiro sem prévia autorização do
Presidente da República; e
IV praticou a usura em qualquer de suas
formas.
Perceba
que em nenhum momento é citado o ato de improbidade. Porém, no
art. 257,
XIII, temos:
Artigo 257 Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público
ao funcionário que:
XIII praticar ato definido em lei como de improbidade
Este
inciso XIII foi inserido pelo artigo 2°, II, da Lei Complementar n° 942, de
06.06.2003,
e enquadra-se no art. 259, I.
A
única razão que vejo para a banca ter dado como errada esta alternativa é o
fato da ausência da expressão “em
atividade”. Perceba que o art. 259, I, exige
que
a falta grave, para a qual seja cominada a pena de demissão ou de
demissão
a bem do serviço público, seja cometida em atividade.
ALTERNATIVA
ERRADA
Alternativa
Questão literal que verifica o conhecimento pelo candidato do
art.
257, II:
Artigo 257 Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público
ao
funcionário que:
II praticar crime contra a boa ordem da administração pública, a fé pública e a
Fazenda
Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança
e à defesa nacional;
http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq3_pedro_ivo.pdf