ART. 37 da Constituição Federal - comentário
Artigo muito importante e cai com frequência em concursos:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
CARGOS EM COMISSÃO- QUALQUER UM – RESPEITADO O PERCENTUAL RESERVADO PARA SERVIDORES DE CARREIRA
FUNÇÕES DE CONFIANÇA- CARGOS EFETIVOS- JÁ TEM UM CARGO
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