quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Direito Constitucional


ARTIGO RETIRADO DO SITE: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2107

Repartição Constitucional de Competências no Estado Federal Brasileiro - Parte I


Antônio Henrique Lindemberg Baltazar
por professor Antônio Henrique Lindemberg Baltazar
(13/09/2007)

1. INTRODUÇÃO:
Conforme anteriormente delimitado, o conceito de autonomia federativa pressupõe entes políticos distintos, convivendo numa mesma base territorial, e todos eles capazes de estabelecer comandos normativos.
Assim, em decorrência da complexidade do Estado Federal, torna-se latente a necessidade de o pacto celebrado para a sua constituição prever aos integrantes da federação a repartição de suas competências, pois, se isto não ocorresse teríamos constantes conflitos de competências entre os tais entes.
Conforme o pensamento de José Afonso da Silva, “A autonomia das entidades federativas pressupõe a repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa. Esta distribuição constitucional de poderes é o ponto nuclear da noção de Estado Federal”. (1)
Mônica Herman Caggiano, citando Karl Loewenstein, salienta que “ingressa-se, a esse passo, num dos mais delicados segmentos do panorama federativo, porquanto o implemento do processo federativo encontra-se na dependência direta da repartição do poder entre as instituições políticas. Nesse sentido já se manifestou Karl Loewenstein, registrando que a partilha de competências entre os entes federados traduz “the key to the interfederal power structure”. É que, nesse território pode-se identificar a natureza do relacionamento estabelecido entre a autoridade federal e os Estados-membros, bem como o grau de autonomia destes e os conseqüentes limites de ingerência do Poder central.” (2)
É de se observar que a técnica de repartição de competências depende da natureza e da história de cada país. Em alguns a descentralização é maior, como é exemplo o federalismo por agregação, onde se estabelece aos entes regionais competências mais amplas, como ocorre federação norte-americana. Em outras, a centralização é maior, como é exemplo o federalismo por desagregação, onde o ente central recebe a maior parcela de poderes, como é o caso da federação brasileira.
2. MÉTODOS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
2.1. A PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE:
O princípio fundamental que orienta o legislador constituinte na divisão de competências entre os entes federativos é o da predominância do interesse. Neste, competirão à União as matérias de predominante interesse nacional, v.g., manter relações com Estados Estrangeiros e participar de organizações internacionais (CF, art. 21, I), aos Estados competirão as matérias de predominante interesse regional, v.g., instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes (CF, art. 25, §3º), restando aos Municípios as matérias de predominante interesse municipal, v.g., criar, organizar e suprimir distritos (CF, art. 30, IV). É importante salientar que ao Distrito Federal, em face da vedação de sua divisão em Municípios, são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Neste sentido, a título de exemplo, partindo das premissas oriundas da predominância do interesse, o legislador constituinte originário estabeleceu que compete à União explorar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (CF, art. 21, XII, e), que compete aos Municípios explorar os serviços de transporte intramunicipal (CF, art.30, V) e aos Estados, em virtude de sua competência reservada (art. 25, § 1º), competirá explorar o transporte intermunicipal.
2.2 PODERES ENUMERADOS E PODERES RESERVADOS OU REMANESCENTES.
Originalmente, os países sistematizam a repartição constitucional de suas competências através da técnica de poderes enumerados e reservados. Os poderes enumerados são aqueles expressamente estabelecidos a algum dos entes federativos, sendo as competências remanescentes (reservadas) estabelecidas ao ente federativo que não recebeu competências expressas.
Como marco teórico deste modelo, no federalismo norte-americano, através da Constituição de 1787, a repartição de competências consistiu na enumeração de poderes expressos à União e de todos os poderes remanescentes aos Estados Membros. Certo é que este modelo adotado pelos Estados Unidos da América é inerente à sua formação histórica. Como já relatado, a federação norte americana foi precedida de Estados independentes que se uniram em uma confederação, e, só posteriormente celebraram o pacto federativo. Assim, a tendência neste tipo de Estado, de federalismo por agregação, é de ampla descentralização de poderes, ou seja, a idéia é de se estabelecer competências fixas e reduzidas à União, sendo o restante das competências distribuídas aos entes regionais.
No Canadá acontece exatamente o inverso da técnica anteriormente exposta. Nesta Federação estabeleceram-se competências enumeradas aos Estados-membros, sendo as competências remanescentes atribuídas à União.
No modelo brasileiro, a par da técnica originária de repartição de competências baseada na organização da federação norte-americana, e, em decorrência da evolução conceitual e orgânica do federalismo, houve a adoção de técnicas complexas de distribuição de poderes, onde se verifica o encaminhamento a um federalismo cooperativo, com competências concorrentes (CF, art. 24); competências comuns (CF, art. 23) e delegação de competências (CF, art. 22, parágrafo único).
Por fim temos o modelo indiano onde se atribuíram competências enumeradas a todos os entes federativos, sendo atribuída competência residual à União.
Neste ponto, para melhor compreensão da matéria, mister se faz diferenciar a competência reservada ou remanescente da competência residual.
2.2.1 COMPETÊNCIA RESERVADA E COMPETÊNCIA RESIDUAL:
Na Competência residual, certa matéria jurídica é atribuída pela Constituição Federal a título de competência a todos os entes da federação de forma exaustiva, específica e exclusiva. No entanto, se houver fato novo a respeito desta matéria tem que estar expressamente atribuída na Constituição Federal para um dos entes da federação. No nosso caso, temos como exemplo a competência residual em relação aos impostos, conforme art. 154, I da Constituição Federal, in verbis,
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
De outro lado, na competência reservada ou remanescente, certa matéria jurídica é atribuída parcialmente para algumas das categorias dos entes da federação de forma expressa. A parcela da matéria que não foi expressamente atribuída presume-se como sendo daquela categoria de ente da federação que não recebeu competências enumeradas. A competência reservada ou remanescente, no caso brasileiro, foi atribuída aos Estados-membros, conforme art. 25, § 1º da Constituição Federal.
2.3 COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Antes de adentrarmos com mais profundidade nas técnicas de repartição de competências estabelecida pelo Constituinte de 1988, cumpre estabelecer, por necessário, uma breve consideração sobre competências administrativas e legislativas.
Teremos competências administrativas quando a Constituição outorgar ao ente político a competência para realizar atos de execução, administração, ou seja, o núcleo conceitual destas competências se expressa por verbos que estabelecem atos de fazer, v.g, manter, executar, explorar, emitir, administrar, organizar. Em relação ao nosso ordenamento jurídico constitucional podemos apontar como competências administrativas as normas constantes do art. 21 do Texto Constitucional, onde se estabelecem as competências exclusivas da União, e, as normas constantes do art. 23, onde se estabelecem as competências comuns dos entes federativos.
De outro lado, teremos competências legislativas quando a Constituição outorgar ao ente político a competência para legislar, ou seja, para a edição de atos normativos gerais e abstratos. Como expressão das competências legislativas, a Carta de Outubro estabelece competências legislativas privativas da União no art. 21 e competências legislativas concorrentes dos entes políticos no art. 24.
Após a abordagem destes conceitos introdutórios, podemos ingressar no ordenamento positivo e verificar a conformação nacional de repartição de competências, que, como veremos, aproxima a nossa federação do modelo cooperativo.
2.4 COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E COMPETÊNCIA PRIVATIVA
A doutrina constitucional nacional, comumente, diferencia a competência exclusiva da competência privativa apontando que naquela a delegação de competências é proibida, isto é, é indelegável, enquanto nesta é possível a delegação.
José Afonso da Silva assim as distingue: “a diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável (...) Mas a Constituição não é rigorosamente técnica neste assunto. Veja-se, por exemplo, que nos arts. 51 e 52 traz matérias de competência exclusiva, respectivamente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mas diz que se trata de competência privativa. Não é deste ultimo tipo, porque são atribuições indelegáveis. (3)
Portanto, adotando tal técnica, o Constituinte Originário estabeleceu, no art. 21 da Constituição Federal, competências materiais ou administrativas que serão exercidas de modo exclusivo pela União, não podendo haver o exercício de qualquer dos outros entes políticos, ou seja, impossível a delegação para os outros entes federativos.
Necessário ressaltar, por imprescindível, que os Estados-membros, embora possuam, em regra, competências remanescentes ou reservadas, foram presenteados com o estabelecimento de duas competências exclusivas, a saber: (i) a competência para a exploração direta, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (CF, art. 25, § 2º) e (ii) a possibilidade de instituição, via lei complementar, de regiões metropolitanas, conglomerados urbanos ou microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para melhor execução da prestação do serviço público (CF, art. 25, § 3º).
Em relação aos municípios foram indicadas as competências previstas no art. 30 da Carta Política.
Ademais, por ser inerente ao alcance deste trabalho, necessário se faz ressaltar que as competências tributárias dos entes políticos são exercidas de forma exclusiva. Assim, o Legislador Constituinte Originário, com o intuito de preservar a própria federação, especialmente a capacidade de autonomia administrativa dos entes políticos, distribuiu a tais entes determinada parcela de fatos econômicos tributáveis exclusivamente por eles. Por conseguinte, foram distribuídos, de forma exclusiva, os impostos da União (CF, art. 153, I), os impostos dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155) e os impostos dos Municípios (CF, art. 156).
No que tange as competências privativas, afirmamos que se permite a delegabilidade. Portanto, o Constituinte, ao atribuir as competências privativas da União, que são sempre legislativas (CF, art.22), possibilitou sua delegação, desde que realizada através de Lei complementar, aos Estados-membros (CF, art. 22, parágrafo único).
Para que a aventada delegabilidade venha a ocorrer de forma válida, é necessária a observância dos requisitos estabelecidos no parágrafo único do art. 22, são eles:
_ O Instrumento normativo autorizador da Delegação será a Lei complementar federal.
_ Embora não haja disposição expressa a delegação também é estendida ao Distrito Federal, haja vista que cabe ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (CF, art. 32, § 1º).
_ A União só poderá delegar questões especificas e não toda a matéria que lhe é originariamente estabelecida.
_ Observância do respeito ao princípio da isonomia, isto é, a delegação deve ser estabelecida a todos os Estados - membros e não só a um deles, pois a Constituição Federal, no art. 19, veda o estabelecimento de preferências entre os Estados.
Exemplificando, em 14 de julho de 2000, foi editada a Lei complementar nº. 103, a qual autorizou os Estados e o Distrito Federal instituírem o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para as categorias de trabalhadores não organizadas em sindicato. Cumpre salientar, para a compreensão do exemplo, que, conforme art. 22, I da Constituição Federal, compete privativamente a União legislar sobre matérias trabalhistas.
(1) SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 476
(2) CAGGIANO. Mônica Henrman S. Federalismo incompleto. REVISTA DIREITO MACKENZIE – NÚMERO 2 – ANO 1. p. 31-44
(3) SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo, 13ª ed., São Paulo: Malheiros, p. 478.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

cliparts para mapas mentais


http://commons.wikimedia.org/wiki/Crystal_Clear
http://www.dezinerfolio.com/2007/09/25/top-50-supercool-free-icon-sets/
http://www.supertrafego.com/icones_pacote.asp
http://www.iconarchive.com/category/application-icons.html  --muito bom
http://office.microsoft.com/pt-br/clipart/default.aspx -- Siteoficial de cliparts da Microsoft.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Dica sobre crase
http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI39816,41046-Crase+antes+de+pronome+possessivo

1) A regra primeira e básica de emprego de crase antes de um substantivo comum é substituir mentalmente o substantivo feminino por um correspondente masculino: se, no masculino, aparece ao ou aos, há crase no feminino. Exs.:
I) "Vou à cidade" (porque Vou ao bairro);

II) "Encontrei a menina" (porque Encontrei o menino).
2) No que concerne à questão da crase antes dos pronomes possessivos, em vez de decorar se é caso de admissão de crase ou não, o melhor é aplicar essa regra geral de crase e substituir mentalmente por um pronome possessivo masculino: se, no masculino, aparecer aoou aos, então há crase no feminino.

3) Assim, veja-se o seguinte exemplo: "Dei férias a minha equipe", em que equipe é um substantivo feminino. Ao operar a substituição por um masculino, vejo dupla possibilidade de expressão:
a) "Dei férias a meu grupo";

b) "Dei férias ao meu grupo".
4) Ora, se, no masculino, posso dizer ou ao, então a crase é facultativa no feminino. Exs.:
I) "Dei férias a minha equipe" (correto);

II) "Dei férias à minha equipe" (correto).
5) É por isso que se costuma dizer que o acento indicador da existência de crase éfacultativo antes de pronomes possessivos femininos.

6) Tal regra, porém, não é estabelecida de modo genérico e teórico, mas parte da verificação do caso concreto e da conseqüente averiguação de que o próprio emprego do artigo é facultativo no caso em estudo.
______


Dúvida do leitor
O leitor Mario Luiz Pegoraro envia-nos a seguinte mensagem:

"Dr. José Maria da Costa: Nós, os mais idosos ou experientes, desfrutamos de ótimos professores de português. Como muita coisa mudou ou evoluiu, perguntamos: aplica-se crase nos pronomes de tratamento e de posse? Como estamos lançando um folder, em decorrência perguntamos: na frase - Congratulações à atual Patronagem pela conclusão da obra da Pista de Dança. - usa-se crase? Virtualmente Grato."

Em verdade, na indagação feita há três questões: a) existe crase nos pronomes de tratamento?; b) existe crase nos pronomes possessivos?; c) existe crase na expressãocongratulações à atual Patronagem?



Últimas gramatigalhas

Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 30 de maio de 2007.
ISSN 1983-392X
 

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

quadros-resumo constituição

Maravilhosos, retirados do blog http://papojuridico.blogspot.com/search/label/constitucional


 


Site com questões comentadas Direito

http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=8pnWZx26oAKoN2TS3U_1NUE_2r0QoZM46bdqgCKrta0~


Comentários às questões de Técnico Judiciário do TRF da 5ª Região.

24/03/2008

Olá, amigos(as) concurseiros(as) do Brasil,

Passado o ânimo passional que sempre se segue a realização das provas feitas no fim de semana passado (TRF e INSS) é chegada a hora de friamente analisar cada questão e a metodologia de avaliação da organizadora, a Fundação Carlos Chagas. Isso nos deixa mais fortes e preparados para os próximos concursos, e encurta a distância até nossa aprovação.

É preciso antes de qualquer outra coisa dizer que as duas provas, tanto a de técnico quanto a de analista estavam fáceis. A Fundação Carlos Chagas foi fiel ao seu tradicional estilo de prova e não trouxe para este concurso do TRF da 5ª Região nenhuma nova metodologia de avaliação dos candidatos. Questões em que se pede o item INCORRETO ao invés do item correto, questões com múltiplas assertivas, e itens que trazem informações verdadeiras com conclusões falsas. A literalidade do texto constitucional determinou na maioria dos casos a identificação do item correto.

Quanto aos temas explorados, também há pouca novidade. Direitos Fundamentais ocuparam boa parte das questões. Destaque para as que exploraram Direitos Sociais. É comum se cobrar direitos sociais em provas da FCC, mas não é freqüente achar uma prova, como essa, em que se concentram mais de uma questão sobre o tema, e ainda mais, questões que tiveram o claro objetivo de explorar a maior parte possível dos assuntos relacionados ao nosso artigo 7º.

Surpresa, portanto, não pelo que foi cobrado ou pela forma como foi cobrado; surpresa, sim, pelas ausências. Nenhuma questão de competência da União, ou de Organização do Poder Judiciário.

Neste artigo analiso com você a prova de Técnico Judiciário (área administrativa) que a FCC preparou para o concurso do TRF da 5º Região.

Técnico Judiciário – área administrativa

45. (Técnico Judiciário/ área administrativa. TRF 5ªR – FCC 2008). Em tema de direitos e deveres individuais e coletivos é INCORRETO afirmar que:
            a) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
            b) A prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível.
c) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
d) Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
e) A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Comentário:
As questões em que se pede para marcar o item INCORRETO são perigosas porque pegam os candidatos pela pressa e falta de atenção. Muitos bons concorrentes ficaram pelo meio do caminho em questões como esta 45 e como a 48. Por isso, aconselho que você destaque a expressão “INCORRETA” no enunciado da questão e repita para si mesmo antes de começar a ler as opções que todas elas estão CORRETAS, menos UMA, e é justamente ela que você quer identificar. Vamos às opções:
A – Informação correta. É o que diz textualmente o inciso XX, do art. 5º, CF/88.
B – Informação errada. A Carlos Chagas, como de hábito troca uma expressão por outra, neste caso específico, a simples troca ou omissão de algumas letras torna o item falso, e portanto, o item que deve ser marcado como gabarito – lembre-se: estamos procurando o item ERRADO. O inciso XLII, do art. 5º da CF/88 diz que a prática do racismo constitui crimeinafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. E não afiançável e prescritível como diz o item.
C- Informação correta. É o que diz textualmente o inciso XVII, do art. 5º, CF/88
D – Informação correta. É o que diz textualmente o inciso XXXVII, do art. 5º, CF/88
E – Informação correta. É o que diz textualmente o inciso XXXV, do art. 5º, CF/88


46. (Técnico Judiciário/ área administrativa. TRF 5ªR – FCC 2008). Considere as seguintes assertivas relacionadas aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal:
I – A lei deve tratar todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País, sem distinção de qualquer natureza.
II – A manifestação do pensamento é livre, garantindo-se em qualquer hipótese o anonimato.
III – A expressão da atividade científica e de comunicação depende de censura ou licença para seu exercício.
IV – É garantido o direito à indenização pelo dano moral decorrente da violação da intimidade e da vida privada das pessoas.
V – É assegurado a todos o acesso à informação, vedado em qualquer caso o sigilo da fonte.

Estão corretas as que se encontram APENAS em:
            a) I e IV.
            b) II e III.
            c) II, IV e V.
            d) I, II e V.
            e) II, III e IV.

Comentário:
Questão de múltiplas assertivas devem ser respondidas analisando antes cada uma das proposições, só depois se parte para as opções. Cuidado: não tende “adivinhar” se uma assertiva está certa ou errada pelo número de vezes que ela aparece nas opções. Só se faz isso quando se está “cego no tiroteio”, quando não se tem a menor idéia se a assertiva é verdadeira ou falsa. Vamos examiná-las:
I – Afirmação correta. O nosso art. 5º, da CF/88 diz que “Todos são iguais perante a lei” e estende esta garantia aos “brasileiros e aos estrangeiros residentes no País”.  
II – Afirmação falsa. O inciso IV do art.5º, CF/88, proíbe o anonimato na livre manifestação do pensamento.
III – Afirmação falsa. Por força do inciso IX do art.5º, CF/88, a atividade científica e de comunicação independe de censura ou licença para seu exercício.
IV – Afirmação correta. É o que diz textualmente o inciso X, do art. 5º, CF/88.
V – Afirmação falsa. Muito embora seja verdade que é assegurado a todos o acesso à informação, a Constituição prevê hipóteses em que este acesso será restrito ou temporariamente proibido, é o que se pode concluir da atenta leitura do inciso XXXIII do art.5º, da CF/88.
Corretos os itens I e IV, o gabarito correto é a letra A.



47. (Técnico Judiciário/ área administrativa. TRF 5ªR – FCC 2008). A Constituição Federal ao garantir os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, visando à melhoria de sua condição social, estabelece além de outros que:
a) A remuneração do trabalho diurno deve ser superior à do noturno, no mínimo em vinte e cinco por cento.
b) O décimo terceiro salário deve ser pago com base na remuneração proporcional ou no valor da contribuição previdenciária.
c) É irredutível o salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
d) O seguro-desemprego é devido em caso de despedida com ou sem justa causa e de desemprego voluntário ou involuntário.
e) O gozo de férias remuneradas com, no máximo, trinta por cento a mais que o salário normal.

Comentário:
A letra A está errada porque é o trabalho noturno que recebe melhor remuneração que o diurno, além disso, a Constituição não fala de qualquer percentagem quando aborda este tema (art.7º, IX, CF/88).
A letra B está errada porque o décimo terceiro salário é calculado com base na remuneração integral (e não remuneração proporcional como diz o item), ou com base no valor da aposentadoria (e não com base no valor da contribuição previdenciária como disse o item). Sobre o tema, ver o art.7º, VIII, CF/88.
letra C é o item correto. É o que diz textualmente o art. 7º, VI, CF/88.
A letra D está errada porque o seguro-desemprego só é pago em razão de desemprego involuntário (art.7º, II, CF/88).
Já a letra E está errada porque o gozo das férias remuneradas é assegurado com, pelo menos (e não, no máximo como diz o item) um terço a mais que o salário normal (e não trinta por cento como diz o item). Sobre o tema, ver o art. 7º, XVII, CF/88.



48. (Técnico Judiciário/ área administrativa. TRF 5ªR – FCC 2008). Quanto aos direitos sociais previstos na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que é proibida:
a) A atividade laborativa noturna a menores de dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos de idade.
b) A distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
c) A diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
d) Qualquer discriminação no tocante a salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência.
e) A diferenciação de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Comentário:
Estamos novamente diante de uma questão em que todos os itens são VERDADEIROS com exceção de apenas UM deles. E é justamente à procura deste único item errado que estamos.
Letra A – Pronto! Achamos!! A opção A está errada porque a atividade laborativa noturna é proibida aos menores de 18, e não de 16 anos como afirma o item. Além disso, a Constituição proíbe qualquer trabalho aos menores de 16 anos, e não quatorze; salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e não dos 12 como diz a assertiva. Como estamos procurando o item incorreto, é a letra A que deve ser marcada como resposta da questão.
Letra B – É a proibição estabelecida no inciso XXXII, do art. 7º, CF/88
Letra C - É a proibição estabelecida no inciso XXX, do art. 7º, CF/88
Letra D - É a proibição estabelecida no inciso XXXI, do art. 7º, CF/88
Letra E - É a proibição estabelecida no inciso XXXIV, do art. 7º, CF/88

49. (Técnico Judiciário/ área administrativa. TRF 5ªR – FCC 2008). Em tema de organização político-administrativa da República Federativa do Brasil é INCORRETO afirmar que os Estados podem, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional por lei complementar, se:
            a) Subdividir
            b) Incorporar entre si
            c) Desligar da União
            d) Desmembrar
            e) Anexar a outros
Comentário:
A reposta para a questão 49 está no artigo 18 da CF/88. O artigo inaugura o Título sobre Organização do Estado (Título III) e nele o capítulo sobre a Organização Político-Administrativa (capítulo I) objeto de avaliação da questão. No parágrafo 3º deste artigo 18 pode-se ler textualmente que “os Estados podem incorporar-se entre sisubdividir-se ou desmembrar-se para seanexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”. Com os destaques em negrito percebe-se que o item incorreto da questão é o que permite que os Estados possam se desligar da União. Não se pode esquecer que o Pacto Federativo é indissolúvel (art.1º, CF/88).
Portanto a resposta correta é a Letra E.

50. (Técnico Judiciário/ área administrativa. TRF 5ªR – FCC 2008). Considere as assertivas abaixo relacionadas á Administração Pública:
I – É permitida, desde que estabelecida em lei, a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
II – O direito à livre associação sindical é irrestritamente garantido ao servidor público civil e ao militar.
III – A administração fazendária goza, dentro de sua área de competência e jurisdição, de precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
IV – Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público civil ou militar serão computados para efeito de concessão de acréscimos ulteriores.
V – Os vencimentos do poder legislativo e do poder judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo poder executivo.

Estão corretas APENAS as que se encontram em:
            a) II e IV
            b) I, II e IV
            c) III, IV e V
            d) I, III e V
            e) III e IV

Comentário:
Esta é mais uma questão de múltipla escolha. Vamos às assertivas:
I – Afirmação verdadeira de acordo com a redação do inciso IX do art. 37, CF/88.
II – Afirmação falsa. O inciso VI do art. 37, CF/88 permite ao servidor público civil a liberdade de associação sindical. Mas não estende este direito aos servidores militares. Nem tampouco se pode falar de direitos absolutos ou irrestritos dentro do nosso ordenamento jurídico.
III – Afirmação verdadeira de acordo com o inciso XVIII do art. 37, CF/88.
IV – Afirmação falsa. O inciso XIV do art. 37, CF/88 impede expressamente que os acréscimos pecuniários percebidos pelos servidores públicos civis e militares possam ser computados para fins de acréscimos ulteriores.
V – Afirmação verdadeira de acordo com o inciso XII do art.37, CF/88.
Assim, temos como itens verdadeiros I, III e V, e como opção correta para a questão a Letra D.


51. (Técnico Judiciário/ área administrativa. TRF 5ªR – FCC 2008). O servidor público abrangido pelo regime de previdência previsto na Constituição Federal, será aposentado compulsoriamente aos:
            a) 65 anos de idade com proventos integrais.
            b) 70 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
            c) 65 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
            d) 70 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
            e) 70 anos de idade com proventos integrais.

Comentário:
É preciso lembrar que a Constituição Federal aborda três tipos distintos de regimes previdenciários. No artigo 201, trata do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) dos trabalhadores urbanos e rurais em geral. No artigo 202, trata do Regime Complementar de Previdência Social (RCPS), que é a conhecida previdência privada. E no artigo 40, trata do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos. Este regime, sim, objeto de avaliação da questão 51.
A aposentadoria compulsória é abordada no inciso II do artigo 40, da CF/88, onde se lê que este tipo de aposentadoria se dará: “(...), aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição”. Portanto a opção correta é a Letra B.



52. (Técnico Judiciário/ área administrativa. TRF 5ªR – FCC 2008). Nos termos da Constituição Federal de 1988, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão os valores dos subsídios e da remuneração dos cargos e empregos públicos:
            a) Anualmente
            b) Semestralmente
            c) Trimestralmente
            d) Bimestralmente
            e) Mensalmente

Comentário:
O item correto é o que traduz fielmente o que dispõe a CF/88 em seu artigo 39, parágrafo 6º: “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos”. Letra A.


Gabarito:
45-B, 46-A, 47-C, 48-A, 49-C, 50-D, 51-B, 52-A.
É isso, amigos(as). Espero que tenham feito uma boa prova. No nosso próximo artigo comento as questões da prova de Analista. E no artigo seguinte, a prova da CGU.
Um forte abraço em todos(as) vocês,
Prof. Fernando Castelo Branco (fernando@euvoupassar.com.br)

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Veja essa questão - assunto COMPETÊNCIAS DE TRIBUNAIS - ORGANIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO


(Itaipu 2011 – Advogado Junior) 11 - A respeito da organização do Poder Judiciário brasileiro e das competências da Justiça Federal, da Justiça Estadual e das Justiças Especializadas, assinale a alternativa correta.
a) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Errada. De acordo com o art. 105, I, ‘b’, da Constituição Federal, tal competência é do STJ.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
b) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Errada. Essa é competência do STF. Art. 102, I, ‘c’, da CF
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
As alternativas das letras ‘a’ e ‘b’ pretendem confundir o candidato quanto à competência do STF e STJ, referente aos mesmos sujeitos.
Matéria Competência Norma
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica Infrações penais comuns STF art. 102, I, ‘c’, CF
Mandado de segurança e habeas data STJ art. 105, I, ‘b’, CF
c) Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
Errada. Essa é a competência dos JUÍZES FEDERAIS, de acordo com o art. 109 da CF.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
d) Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Errada. Nos CRIMES COMUNS, a competência para julgar Governadores é do STJ, conforme art. 105, I, ‘a’, da CF.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
*e) Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho.
CORRETA, conforme art. 109, VI, da Constituição Federal.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;