quinta-feira, 24 de novembro de 2011

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Comentários às questões de Técnico Judiciário do TRF da 5ª Região.

24/03/2008

Olá, amigos(as) concurseiros(as) do Brasil,

Passado o ânimo passional que sempre se segue a realização das provas feitas no fim de semana passado (TRF e INSS) é chegada a hora de friamente analisar cada questão e a metodologia de avaliação da organizadora, a Fundação Carlos Chagas. Isso nos deixa mais fortes e preparados para os próximos concursos, e encurta a distância até nossa aprovação.

É preciso antes de qualquer outra coisa dizer que as duas provas, tanto a de técnico quanto a de analista estavam fáceis. A Fundação Carlos Chagas foi fiel ao seu tradicional estilo de prova e não trouxe para este concurso do TRF da 5ª Região nenhuma nova metodologia de avaliação dos candidatos. Questões em que se pede o item INCORRETO ao invés do item correto, questões com múltiplas assertivas, e itens que trazem informações verdadeiras com conclusões falsas. A literalidade do texto constitucional determinou na maioria dos casos a identificação do item correto.

Quanto aos temas explorados, também há pouca novidade. Direitos Fundamentais ocuparam boa parte das questões. Destaque para as que exploraram Direitos Sociais. É comum se cobrar direitos sociais em provas da FCC, mas não é freqüente achar uma prova, como essa, em que se concentram mais de uma questão sobre o tema, e ainda mais, questões que tiveram o claro objetivo de explorar a maior parte possível dos assuntos relacionados ao nosso artigo 7º.

Surpresa, portanto, não pelo que foi cobrado ou pela forma como foi cobrado; surpresa, sim, pelas ausências. Nenhuma questão de competência da União, ou de Organização do Poder Judiciário.

Neste artigo analiso com você a prova de Técnico Judiciário (área administrativa) que a FCC preparou para o concurso do TRF da 5º Região.

Técnico Judiciário – área administrativa

45. (Técnico Judiciário/ área administrativa. TRF 5ªR – FCC 2008). Em tema de direitos e deveres individuais e coletivos é INCORRETO afirmar que:
            a) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
            b) A prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível.
c) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
d) Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
e) A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Comentário:
As questões em que se pede para marcar o item INCORRETO são perigosas porque pegam os candidatos pela pressa e falta de atenção. Muitos bons concorrentes ficaram pelo meio do caminho em questões como esta 45 e como a 48. Por isso, aconselho que você destaque a expressão “INCORRETA” no enunciado da questão e repita para si mesmo antes de começar a ler as opções que todas elas estão CORRETAS, menos UMA, e é justamente ela que você quer identificar. Vamos às opções:
A – Informação correta. É o que diz textualmente o inciso XX, do art. 5º, CF/88.
B – Informação errada. A Carlos Chagas, como de hábito troca uma expressão por outra, neste caso específico, a simples troca ou omissão de algumas letras torna o item falso, e portanto, o item que deve ser marcado como gabarito – lembre-se: estamos procurando o item ERRADO. O inciso XLII, do art. 5º da CF/88 diz que a prática do racismo constitui crimeinafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. E não afiançável e prescritível como diz o item.
C- Informação correta. É o que diz textualmente o inciso XVII, do art. 5º, CF/88
D – Informação correta. É o que diz textualmente o inciso XXXVII, do art. 5º, CF/88
E – Informação correta. É o que diz textualmente o inciso XXXV, do art. 5º, CF/88


46. (Técnico Judiciário/ área administrativa. TRF 5ªR – FCC 2008). Considere as seguintes assertivas relacionadas aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal:
I – A lei deve tratar todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País, sem distinção de qualquer natureza.
II – A manifestação do pensamento é livre, garantindo-se em qualquer hipótese o anonimato.
III – A expressão da atividade científica e de comunicação depende de censura ou licença para seu exercício.
IV – É garantido o direito à indenização pelo dano moral decorrente da violação da intimidade e da vida privada das pessoas.
V – É assegurado a todos o acesso à informação, vedado em qualquer caso o sigilo da fonte.

Estão corretas as que se encontram APENAS em:
            a) I e IV.
            b) II e III.
            c) II, IV e V.
            d) I, II e V.
            e) II, III e IV.

Comentário:
Questão de múltiplas assertivas devem ser respondidas analisando antes cada uma das proposições, só depois se parte para as opções. Cuidado: não tende “adivinhar” se uma assertiva está certa ou errada pelo número de vezes que ela aparece nas opções. Só se faz isso quando se está “cego no tiroteio”, quando não se tem a menor idéia se a assertiva é verdadeira ou falsa. Vamos examiná-las:
I – Afirmação correta. O nosso art. 5º, da CF/88 diz que “Todos são iguais perante a lei” e estende esta garantia aos “brasileiros e aos estrangeiros residentes no País”.  
II – Afirmação falsa. O inciso IV do art.5º, CF/88, proíbe o anonimato na livre manifestação do pensamento.
III – Afirmação falsa. Por força do inciso IX do art.5º, CF/88, a atividade científica e de comunicação independe de censura ou licença para seu exercício.
IV – Afirmação correta. É o que diz textualmente o inciso X, do art. 5º, CF/88.
V – Afirmação falsa. Muito embora seja verdade que é assegurado a todos o acesso à informação, a Constituição prevê hipóteses em que este acesso será restrito ou temporariamente proibido, é o que se pode concluir da atenta leitura do inciso XXXIII do art.5º, da CF/88.
Corretos os itens I e IV, o gabarito correto é a letra A.



47. (Técnico Judiciário/ área administrativa. TRF 5ªR – FCC 2008). A Constituição Federal ao garantir os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, visando à melhoria de sua condição social, estabelece além de outros que:
a) A remuneração do trabalho diurno deve ser superior à do noturno, no mínimo em vinte e cinco por cento.
b) O décimo terceiro salário deve ser pago com base na remuneração proporcional ou no valor da contribuição previdenciária.
c) É irredutível o salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
d) O seguro-desemprego é devido em caso de despedida com ou sem justa causa e de desemprego voluntário ou involuntário.
e) O gozo de férias remuneradas com, no máximo, trinta por cento a mais que o salário normal.

Comentário:
A letra A está errada porque é o trabalho noturno que recebe melhor remuneração que o diurno, além disso, a Constituição não fala de qualquer percentagem quando aborda este tema (art.7º, IX, CF/88).
A letra B está errada porque o décimo terceiro salário é calculado com base na remuneração integral (e não remuneração proporcional como diz o item), ou com base no valor da aposentadoria (e não com base no valor da contribuição previdenciária como disse o item). Sobre o tema, ver o art.7º, VIII, CF/88.
letra C é o item correto. É o que diz textualmente o art. 7º, VI, CF/88.
A letra D está errada porque o seguro-desemprego só é pago em razão de desemprego involuntário (art.7º, II, CF/88).
Já a letra E está errada porque o gozo das férias remuneradas é assegurado com, pelo menos (e não, no máximo como diz o item) um terço a mais que o salário normal (e não trinta por cento como diz o item). Sobre o tema, ver o art. 7º, XVII, CF/88.



48. (Técnico Judiciário/ área administrativa. TRF 5ªR – FCC 2008). Quanto aos direitos sociais previstos na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que é proibida:
a) A atividade laborativa noturna a menores de dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos de idade.
b) A distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
c) A diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
d) Qualquer discriminação no tocante a salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência.
e) A diferenciação de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Comentário:
Estamos novamente diante de uma questão em que todos os itens são VERDADEIROS com exceção de apenas UM deles. E é justamente à procura deste único item errado que estamos.
Letra A – Pronto! Achamos!! A opção A está errada porque a atividade laborativa noturna é proibida aos menores de 18, e não de 16 anos como afirma o item. Além disso, a Constituição proíbe qualquer trabalho aos menores de 16 anos, e não quatorze; salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e não dos 12 como diz a assertiva. Como estamos procurando o item incorreto, é a letra A que deve ser marcada como resposta da questão.
Letra B – É a proibição estabelecida no inciso XXXII, do art. 7º, CF/88
Letra C - É a proibição estabelecida no inciso XXX, do art. 7º, CF/88
Letra D - É a proibição estabelecida no inciso XXXI, do art. 7º, CF/88
Letra E - É a proibição estabelecida no inciso XXXIV, do art. 7º, CF/88

49. (Técnico Judiciário/ área administrativa. TRF 5ªR – FCC 2008). Em tema de organização político-administrativa da República Federativa do Brasil é INCORRETO afirmar que os Estados podem, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional por lei complementar, se:
            a) Subdividir
            b) Incorporar entre si
            c) Desligar da União
            d) Desmembrar
            e) Anexar a outros
Comentário:
A reposta para a questão 49 está no artigo 18 da CF/88. O artigo inaugura o Título sobre Organização do Estado (Título III) e nele o capítulo sobre a Organização Político-Administrativa (capítulo I) objeto de avaliação da questão. No parágrafo 3º deste artigo 18 pode-se ler textualmente que “os Estados podem incorporar-se entre sisubdividir-se ou desmembrar-se para seanexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”. Com os destaques em negrito percebe-se que o item incorreto da questão é o que permite que os Estados possam se desligar da União. Não se pode esquecer que o Pacto Federativo é indissolúvel (art.1º, CF/88).
Portanto a resposta correta é a Letra E.

50. (Técnico Judiciário/ área administrativa. TRF 5ªR – FCC 2008). Considere as assertivas abaixo relacionadas á Administração Pública:
I – É permitida, desde que estabelecida em lei, a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
II – O direito à livre associação sindical é irrestritamente garantido ao servidor público civil e ao militar.
III – A administração fazendária goza, dentro de sua área de competência e jurisdição, de precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
IV – Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público civil ou militar serão computados para efeito de concessão de acréscimos ulteriores.
V – Os vencimentos do poder legislativo e do poder judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo poder executivo.

Estão corretas APENAS as que se encontram em:
            a) II e IV
            b) I, II e IV
            c) III, IV e V
            d) I, III e V
            e) III e IV

Comentário:
Esta é mais uma questão de múltipla escolha. Vamos às assertivas:
I – Afirmação verdadeira de acordo com a redação do inciso IX do art. 37, CF/88.
II – Afirmação falsa. O inciso VI do art. 37, CF/88 permite ao servidor público civil a liberdade de associação sindical. Mas não estende este direito aos servidores militares. Nem tampouco se pode falar de direitos absolutos ou irrestritos dentro do nosso ordenamento jurídico.
III – Afirmação verdadeira de acordo com o inciso XVIII do art. 37, CF/88.
IV – Afirmação falsa. O inciso XIV do art. 37, CF/88 impede expressamente que os acréscimos pecuniários percebidos pelos servidores públicos civis e militares possam ser computados para fins de acréscimos ulteriores.
V – Afirmação verdadeira de acordo com o inciso XII do art.37, CF/88.
Assim, temos como itens verdadeiros I, III e V, e como opção correta para a questão a Letra D.


51. (Técnico Judiciário/ área administrativa. TRF 5ªR – FCC 2008). O servidor público abrangido pelo regime de previdência previsto na Constituição Federal, será aposentado compulsoriamente aos:
            a) 65 anos de idade com proventos integrais.
            b) 70 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
            c) 65 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
            d) 70 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
            e) 70 anos de idade com proventos integrais.

Comentário:
É preciso lembrar que a Constituição Federal aborda três tipos distintos de regimes previdenciários. No artigo 201, trata do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) dos trabalhadores urbanos e rurais em geral. No artigo 202, trata do Regime Complementar de Previdência Social (RCPS), que é a conhecida previdência privada. E no artigo 40, trata do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos. Este regime, sim, objeto de avaliação da questão 51.
A aposentadoria compulsória é abordada no inciso II do artigo 40, da CF/88, onde se lê que este tipo de aposentadoria se dará: “(...), aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição”. Portanto a opção correta é a Letra B.



52. (Técnico Judiciário/ área administrativa. TRF 5ªR – FCC 2008). Nos termos da Constituição Federal de 1988, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão os valores dos subsídios e da remuneração dos cargos e empregos públicos:
            a) Anualmente
            b) Semestralmente
            c) Trimestralmente
            d) Bimestralmente
            e) Mensalmente

Comentário:
O item correto é o que traduz fielmente o que dispõe a CF/88 em seu artigo 39, parágrafo 6º: “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos”. Letra A.


Gabarito:
45-B, 46-A, 47-C, 48-A, 49-C, 50-D, 51-B, 52-A.
É isso, amigos(as). Espero que tenham feito uma boa prova. No nosso próximo artigo comento as questões da prova de Analista. E no artigo seguinte, a prova da CGU.
Um forte abraço em todos(as) vocês,
Prof. Fernando Castelo Branco (fernando@euvoupassar.com.br)

http://papojuridico.blogspot.com

Veja essa questão - assunto COMPETÊNCIAS DE TRIBUNAIS - ORGANIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO


(Itaipu 2011 – Advogado Junior) 11 - A respeito da organização do Poder Judiciário brasileiro e das competências da Justiça Federal, da Justiça Estadual e das Justiças Especializadas, assinale a alternativa correta.
a) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Errada. De acordo com o art. 105, I, ‘b’, da Constituição Federal, tal competência é do STJ.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
b) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Errada. Essa é competência do STF. Art. 102, I, ‘c’, da CF
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
As alternativas das letras ‘a’ e ‘b’ pretendem confundir o candidato quanto à competência do STF e STJ, referente aos mesmos sujeitos.
Matéria Competência Norma
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica Infrações penais comuns STF art. 102, I, ‘c’, CF
Mandado de segurança e habeas data STJ art. 105, I, ‘b’, CF
c) Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
Errada. Essa é a competência dos JUÍZES FEDERAIS, de acordo com o art. 109 da CF.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
d) Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Errada. Nos CRIMES COMUNS, a competência para julgar Governadores é do STJ, conforme art. 105, I, ‘a’, da CF.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
*e) Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho.
CORRETA, conforme art. 109, VI, da Constituição Federal.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

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